Hoje trago, um tema que vai gerar muita polémica, e que na minha óptica vai originar problemas de liberdades, direitos e garantias dos utilizadores da internet, e vai levantar problemas que desde o 25 de Abril de 1974 não eram notados, como a espionagem, e a perseguição de pessoas. Vão colocar em causa as empresas que Internet, e vai originar desemprego, pois muitas delas vão ter que mandar os clientes embora, e como tal, vão ter prejuízos e vão ter que despedir pessoas, passo a transcrever a notícia e de seguida faço um breve comentário:
«Pirataria na internet: Portugal vai poder cortar acesso a quem for apanhado a piratear
A União Europeia vai aprovar directiva, mas impõe restrições ao corte, que só pode ser feito após um processo “justo e imparcial”
A votação está marcada para o final de Novembro e deverá fazer aprovar uma das leis mais polémicas da era digital: os países europeus vão poder cortar o acesso à internet a quem for apanhado a piratear. Se tudo correr como previsto, o novo enquadramento europeu para as comunicações electrónicas – telecoms package – estará pronto ainda este ano e terá de ser transposto para a legislação dos 27 estados-membros. Isto, obviamente, inclui Portugal.
Embora o executivo de José Sócrates tenha alguma margem de manobra na transposição da directiva, o facto é que a interrupção do acesso a quem for considerado culpado de partilha ilegal de ficheiros passará a ser possível. E isso faz antever a eclosão de uma guerra entre os fornecedores de internet, os detentores de direitos e os próprios consumidores portugueses. Até agora nenhuma empresa de internet quis pronunciar–se sobre esta medida, sendo já conhecido o apoio de organismos como o MAPiNET – Movimento Cívico Anti-Pirataria na Internet, bem como as críticas dos defensores dos direitos dos consumidores.
No entanto, o acordo histórico conseguido na quarta-feira à noite no Parlamento Europeu impõe várias limitações a este procedimento. É que o pacote legislativo já tinha sido aprovado em Maio, mas um diferendo entre o Parlamento Europeu e o Conselho de Ministros obrigou à suspensão da aprovação. Em causa estava uma emenda segundo a qual o corte só poderia ser feito com autorização judicial, algo com que o Conselho não concordava.
Após uma noite intensa de conciliação, ambas as partes acabaram por ceder e foi decidido que o corte ou a restrição só poderão ser feitos se forem “apropriados, proporcionais e necessários no quadro de uma sociedade democrática”, com “respeito pelo princípio da presunção de inocência e do direito à privacidade” e ainda como “resultado de um processo prévio justo e imparcial”, que garanta “o direito do consumidor a ser ouvido” e a uma “revisão judicial” em tempo útil. É este o texto que será votado entre 23 e 26 de Novembro.
No entanto, não ficou claro que forma terá o “processo justo e imparcial” a que Parlamento e Conselho se referem. Certo é que esta directiva irá chocar com as leis já aprovadas em França e no Reino Unido.
“Não me choca que haja um juiz a decretar o corte. O que me choca é que se tenha de esperar não sei quantos meses para a sua concretização”, afirma ao i Manuel Cerqueira, presidente da Associação Portuguesa de Software (Assoft), um dos principais defensores da criação de um tribunal específico para as questões da pirataria informática. O responsável frisa que uma ordem de corte de acesso à internet “deve ter a mesma acção que uma providência cautelar”. Ou seja, efeito imediato.
Todavia, só quando a directiva for transposta para a legislação portuguesa se perceberá a que órgão vai caber o papel de fiscalizar estes pedidos de interrupção de serviços de acesso à internet. Ao i, a Autoridade Nacional de Comunicações – Anacom, explicou que a decisão cabe ao governo e que não tem necessariamente de recair sobre um organismo específico.
Além disso, o pacote legislativo é muito mais abrangente que esta questão. Vai criar, por exemplo, um novo organismo europeu denominado BEREC para melhorar a cooperação entre os reguladores de telecomunicações dentro da União Europeia. Também inclui uma directiva de reforço dos direitos dos consumidores – que, entre outros, vai exigir consentimento prévio para que os sites instalem cookies nos computadores – e permitir a transferência do número de telemóvel de uma operadora para outra em apenas um dia útil.»
In: http://www.ionline.pt/conteudo/31518-pirataria-na-internet-portugal-vai-poder-cortar-acesso-quem-for-apanhado-piratear, a 06 de Novembro de 2009, no Jornal I
O meu comentário:
Na passada sexta feira, saiu a notícia acima transcrita, uma lei que vem colocar em causa, valores tão importantes, e conquistados a 25 de Abril de 1974, onde as pessoas, ganham a liberdade, e se termina com a repressão, e ter uma polícia, como era a PIDE.
Pois bem, eu não sou o denominado pirata, não tenho hábito de retirar coisas da internet, no entanto, penso que devem atirar a primeira pedra, quem nunca descarregou nada de ilegal da Internet…penso que ninguém, utilizador da internet a nível médio, deve conseguir atirar a primeira pedra.
Outra questão, que se levanta, é a definição de pirataria, pois a mesma, não se encontra bem definida, pois pirataria para muitos e retirar conteúdos como filmes, jogos, software, álbuns, e com estes conteúdos, fazer dinheiro, ou seja, vender, e para outros é simplesmente, retirar esses mesmos conteúdos, mas para uso próprio. Pessoalmente, penso que a primeira, é a verdadeira pirataria, pois antigamente, os barcos de piratas, saqueavam para depois fazer dinheiro com tal.
Convenhamos, que os downloads, foram o motor de busca, para a mumificação da internet, e a constante aumento das velocidades oferecidas pelos ISP, bem como, em muitos casos à abolição dos limites de tráfego.
Penso que muito do que fazem downloads, para seu uso próprio, ou seja, não usam para venda, ou para enriquecimento próprio, devem se poder «defender», como sendo para seu uso, e que estão incluídos no preço do serviço de internet.
A lei a ser aprovada, na minha óptica, vai dar origem a diversos problemas, os cidadãos vão ter a sensação de estarem a ser espiados constantemente, o que torna um país um pouco retrogado, e que parece estamos em meados do século passado; outro dos problemas, é que os ISP, vão perder clientes, e vão ter uma concorrência entre si, um pouco injusta, senão reparemos, um ISP tem que desligar um serviço a um cliente, no entanto, esse cliente ao ser deparado com uma empresa, a quem contrata um serviço, e a mesma, não o quer prestar, é forçado a mudar para outro ISP, que responda às suas necessidades, desejos e motivações e que lhe preste um serviço, com qualidade e sem interrupções. Perante esta situação, eu não queria estar no papel de ISP, pois é muito chato, ter que cortar o serviço, a quem me paga, ou seja, a quem me sustenta, digo mesmo, que é ridículo, só comparável, como ir a um hipermercado, mas os mesmos não me venderem nada, pois não podem… Levanta-se a questão, quem vai indemnizar os ISP, por serem forçados a perder clientes? E já agora, com que verbas? Devem ser as verbas dos impostos, como sempre.
Na minha opinião, e mais uma vez ressalvo, não utilizo a internet para esse tipo de situações, mas penso que, quem o faz para seu uso privado, não deve ser prejudicado, pois ao fim ao cabo, pagou a mensalidade do serviço para o fazer, e em muitos locais, não tem nenhum aviso, ou indicação, que o que vai efectuar em alguns países é ilegal; no entanto, vai gerar conflitos entre clientes, ISP’s, autoridades…etc, exemplo disso, foi os conflitos originados em alguns países europeus.
Uma solução para isto, era por exemplo, os ISP, criaram um serviço, onde o cliente pagaria uma mensalidade de por exemplo, 10€ ou 15€, e que poderia ter acesso a conteúdos para poder descarregar de uma forma legal, e o ISP, poder até mesmo conseguir entrar em acordo com o autor, e pagar os direitos, penso que ganharia o autor, o ISP, e o cliente, além de todos, terem a noção que quem hoje não está no mundo da internet, está deslocado da realidade.
Trata-se de uma questão polémica, a qual não vou tomar nenhum partido, não costumo usar a internet para isso, alias, ainda sou dos que tem em casa, um acesso à internet muito baixo e com limites baixos, apesar de me tentarem fazer mudar para acesso de preço superior, mas com velocidades superiores, a minha resposta é a mesma, para consultas normais de sites, e-mail, chega perfeitamente, logo, não estou interessado.
Deixo a Questão: Que pensa desta lei que pode desligar a internet, a quem efectuar downloads de forma ilegal da internet?
Tenho Dito
RT